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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2065, de 28 de outubro de 2015

Nº 2065/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: vários Deputados)

Aprova minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Minuta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal, conforme determina o art. 60, III, da Constituição Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de outubro de 2015

DEPUTADO CELINA LEÃO

Presidente

Os anexos constam no DCL.

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