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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2035, de 12 de janeiro de 2015

Nº 2035/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015

Considerando os arts. 27, § 2º, e 32, § 3º, da Constituição Federal, que limitam o subsídio dos deputados distritais a 75% por cento do subsídio dos deputados federais;

Considerando o Decreto Legislativo nº 276, de 2014, do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, que fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional no valor de R$ 33.763,00 a partir de 1º de fevereiro de 2015;

Considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2014, pelo Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorrida na sessão extraordinária de 18 de dezembro de 2014;

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O subsídio mensal dos deputados distritais, a partir de 1º de fevereiro de 2015, é fixado no valor de R$25.322,25, correspondente a 75% do subsídio dos deputados federais.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2015

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

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