Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2035, de 12 de janeiro de 2015
Nº 2035/2015
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015
Considerando os arts. 27, § 2º, e 32, § 3º, da Constituição Federal, que limitam o subsídio dos deputados distritais a 75% por cento do subsídio dos deputados federais;
Considerando o Decreto Legislativo nº 276, de 2014, do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, que fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional no valor de R$ 33.763,00 a partir de 1º de fevereiro de 2015;
Considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2014, pelo Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorrida na sessão extraordinária de 18 de dezembro de 2014;
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Brasília, 12 de janeiro de 2015
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente