Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2, de 12 de agosto de 1991
Nº 2/1991
Susta os efeitos da Instrução de Serviço nº 009, de 26/01/91, e a de nº 289, de 26/03/91 DETRAN/DF, bem como qualquer outro Ato do Poder Executivo Local, que implique na cobrança de Taxa ou Contribuição, como condição para Licenciamento de Veículos no Distrito Federal e dá outras providências
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu, na qualidade de seu Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Sala das Sessões, 5 de maio de 1991
Deputado TADEU RORIZ
Vice-Presidente em Exercício da Presidência