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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1995, de 11 de novembro de 2013

Nº 1995/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as contas dos Governadores do Distrito Federal relativas ao exercício de 2010

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas dos Governadores do Distrito Federal, José Roberto Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Wilson Ferreira de Lima e Rogério Schumann Rosso, relativas ao exercício de 2010, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por eventuais infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Art. 2.
Ficam endossadas as ressalvas, as determinações e as recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as contas dos Governadores do Distrito Federal referentes ao exercício de 2010 consignadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2013

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

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