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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1927, de 5 de setembro de 2012

Nº 1927/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2004

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2004, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por eventuais infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administação pública.
Art. 2.
Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 2004, consignadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2012

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

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