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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1926, de 5 de setembro de 2012

Nº 1926/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as Contas da Governadora do Distrito Federal relativas ao exercício de 2006

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas da Governadora do Distrito Federal referentes ao exercício de 2006, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a adminlstração pública.
Art. 2.
Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas da Governadora do Distrito Federal, referentes ao exercício de 2006, consignadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2012

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

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