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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1923, de 20 de agosto de 2012

Nº 1923/2012

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Fixa o subsídio de cargos do Poder Executivo do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Os subsídios mensais do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais são os fixados no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
§ 1ºOs Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
§ 2ºAs normas sobre o teto de remuneração vigentes no Distrito Federal aplicam-se aos subsídios de que trata este artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2012

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

ANEXO ÚNICO

CargoSubsídio
GovernadorR$ 23.449,55
Vice-governadorR$ 20.743,83
Secretário de EstadoR$ 18.038,12
Administrador RegionalR$ 14.430,49

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