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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1908, de 15 de maio de 2012

Nº 1908/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2003

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas, nos termos do inciso XV do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do § 1º do art. 214 c/c a alínea e do inciso II do art. 64, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2003, sem prejuízo das responsabilidades imputáveis às autoridades e aos agentes públicos, por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública, apurados na forma da lei.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2012

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

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