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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1893, de 16 de dezembro de 2011

Nº 1893/2011

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Art. 1. Art. 2.
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(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011

Faço saber que a Câmara Legisiativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legistativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nocional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.

Brasilia, 16 de dezembro de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

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