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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1841, de 9 de agosto de 2010

Nº 1841/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio de ICMS nº 79/10, de 27 de maio de 2010

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio de ICMS nº 79/10, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio de ICMS nº 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas internas e externas de maçã e pêra.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2010

DEPUTADO WILSON LIMA

Presidente

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