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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 18, de 1 de julho de 1993

Nº 18/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Vice-Governadora a se ausentar do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
É autorizada a Vice-Governadora do Distrito Federal a se ausentar de Brasília por período superior a quinze (15) dias, a partir de 19 do corrente, tendo em vista viagem de caráter oficial ao exterior e subseqüente tratamento cirúrgico a que se submeterá na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 1º de julho de 1993

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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