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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1683, de 27 de agosto de 2009

Nº 1683/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 60/09, de 3 de julho de 2009

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 60/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009

DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 156 de 31/08/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 28/08/2009 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 156 de 31/08/2009 p. 1, col. 2

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