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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 16, de 24 de maio de 1993

Nº 16/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede prorrogação de prazo para prestação de contas do Governo do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
É prorrogado até o dia 31 de maio de 1993 o prazo para encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal das contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1992.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de maio de 1993

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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