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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1590, de 18 de dezembro de 2008

Nº 1590/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)

Homologa os convênios ICMS nº 38/2006 e nº 89/2006, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados o Convênio ICMS nº 38/2006, de 12 de julho de 2006, e o Convênio ICMS nº 89/06, de 11 de outubro de 2006, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 8, de 31 de julho de 2006, e nº 12, de 31 de outubro de 2006, respectivamente.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as prorrogações dos convênios de que trata este Decreto, condicionadas a deliberações e ratificações pelo CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2008

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

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