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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 150, de 29 de agosto de 1997

Nº 150/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Susta a aplicação do § 2° do art. 10 do Decreto n° 17.182, de 6 de março de 1996, que "regulamenta na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal os critérios de que trata a Lei n° 1.004, de 9 de janeiro de 1996"

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a aplicação do § 2° do art. 10 do Decreto n° 17.182, de 6 de março de 1996.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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