Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 15, de 7 de maio de 1993
Nº 15/1993
Susta os efeitos do disposto na alínea a e parágrafo único do art. 19 do Regulamento de Classificação e Tarifas dos serviços de água e esgostos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.554, de 31/10/1980, bem como de qualquer outro ato do Poder Executivo local, que estabeleça a obrigatoriedade de pagamento de tarifa mínima de água e esgotos e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de maio de 1993
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
Presidente