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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1412, de 6 de junho de 2007

Nº 1412/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica estabelecido o subsídio dos Deputados Distritais em 75% (setenta ecinco por cento) daquele fixado, em espécie, para os Deputados Federais, nos termos do Decreto Legislativo nº 112/2007, do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2007.
Parágrafo únicoA Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal dará publicidade ao valor do subsídio de que trata este Decreto Legislativo. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 42 de 12/06/2007)
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 2007

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 18/06/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 18/06/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 106 de 08/06/2007 p. 3, col. 2

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