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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1404, de 28 de dezembro de 2006

Nº 1404/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 94/05, de 5 de outubro de 2005

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio/ICMS n.94/05, de 5 de outubro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006

DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS

Presidente

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