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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 140, de 8 de julho de 1997

Nº 140/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa os Convênios ICMS n° 83/96 e 58/96, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS n° 83/96 e n° 58/96, de 31 de maio de 1996, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e ratificados pelo ato COTEPE/ICMS n° 5, de 25 de junho de 1996, emanado da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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