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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 14, de 2 de janeiro de 1993

Nº 14/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega ao Governador do Distrito Federal a fixação do percentual de reajuste a ser concedido aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em janeiro de 1993.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a fixar, por ocasião da revisão geral de vencimentos e demais remunerações dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, tendo por base o mesmo percentual a ser concedido pela União no mês de janeiro de 1993.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 2 de janeiro de 1993

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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