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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1341, de 22 de novembro de 2006

Nº 1341/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Dispõe sobre a contratação em caráter emergencial de bens e serviços pela Administração Pública do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
A contratação em caráter emergencial de bens ou serviços pela Administração Pública do Distrito Federal não será admitida nos casos que tenham como finalidade prorrogar a execução de objeto de contrato firmado em regime de caráter emergencial.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2006

DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS

Presidente

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