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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 13, de 17 de dezembro de 1992

Nº 13/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa, nos termos do disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto Legislativo nº 1, de 5 de julho de 1991, os valores da remuneração do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
As normas estabelecidas no Decreto Legislativo nº 12, de 16 de outubro de 1992, passam a vigorar até 31 de dezembro de 1993.
Art. 2.
Os efeitos financeiros deste Decreto Legislativo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 17 de dezembro de 1992

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

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