Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1208, de 21 de novembro de 2005
Nº 1208/2005
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera o Decreto Legislativo nº 996, de 2002, que “dispõe sobre o sistema de remuneração dos deputados distritais e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
“Art. 3º fica autorizada a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, criada pelo Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 62, de 5 de abril de 2002, aos Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, limitada a setenta e cinco por cento do valor da referida verba da Câmara dos Deputados”.
Brasília, 21 de novembro de 2005
Deputado FABIO BARCELLOS
Presidente