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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1208, de 21 de novembro de 2005

Nº 1208/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera o Decreto Legislativo nº 996, de 2002, que “dispõe sobre o sistema de remuneração dos deputados distritais e dá outras providências”

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º fica autorizada a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, criada pelo Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 62, de 5 de abril de 2002, aos Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, limitada a setenta e cinco por cento do valor da referida verba da Câmara dos Deputados”.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2005

Deputado FABIO BARCELLOS

Presidente

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