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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 114, de 18 de dezembro de 1996

Nº 114/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa os Convênios ICMS nºs 23/1992, 38/1995, 42/1995, 47/1995 e 52/1995, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS nº 23/1992, 38/1995, 42/1995, 47/1995 e 52/1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e ratificados pelos Atos COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril e 1992, e nº 5, de 18 de julho de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1998

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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