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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 112, de 9 de dezembro de 1996

Nº 112/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1995.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Art. 2.
Ficam endossadas as recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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