Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 111, de 6 de dezembro de 1996

Nº 111/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Susta os efeitos do Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, que regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, do Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1º de fevereiro de 1996, à pág. 878.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 18/12/1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.