Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 111, de 6 de dezembro de 1996
Nº 111/1996
Susta os efeitos do Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, que regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, do Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1º de fevereiro de 1996, à pág. 878.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1996
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 18/12/1996