Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 11, de 31 de agosto de 1992
Nº 11/1992
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 7/1991.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Acrescente-se ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 7/1991 parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo únicoA Câmara Legislativa poderá autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo estabelecido no inciso III deste artigo por no máximo 30 (trinta) dias.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de agosto de 1992
DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES
Presidente