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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1094, de 20 de agosto de 2004

Nº 1094/2004

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(Autoria do Projeto: Deputado Paulo Tadeu)

Consolida o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1.
Fica consolidado, na forma anexa a este Decreto Legislativo, o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991.
Parágrafo únicoO texto básico da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a consolidação, levando-se em conta as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é o que estava vigendo em 4 de dezembro de 1991, ressalvados os textos de dispositivos que:
Ise encontravam, nessa data, tratados de forma diversa nas leis distritais;
IIposteriormente a essa data, foram, expressa ou tacitamente, afastados por leis distritais que passaram a disciplinar a matéria;
IIIsofreram alterações por leis federais posteriores expressamente adotadas no Distrito Federal por leis locais.
Art. 2.
Os vocábulos e expressões relacionados com os Poderes, órgãos ou autoridades da União ficam substituídos pelos

vocábulos ou expressões correspondentes aplicáveis ao Distrito Federal.

Art. 3.
Fica suprimido da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o texto dos dispositivos cuja matéria esteja integralmente tratada em lei distrital, fazendo-se referência, entre parêntesis, a essa situação.
Art. 4.
Ficam insertas no texto da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as alterações promovidas por lei federal posterior que tenha sido expressamente adotada no Distrito Federal por lei local.
Art. 5.
Juntamente com o texto da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidado na forma deste Decreto Legislativo, serão publicados os textos das leis distritais que disponham sobre matérias atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos distritais.
Art. 6.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2004

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Texto atualizado apenas para consulta.

Este Decreto Legislativo foi declarado inconstitucional: ADI n° 2004 00 2 008459-7 – TJDFT, Diário de Justiça, de 27/9/2007.

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