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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1075, de 8 de julho de 2004

Nº 1075/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Administradores Regionais do Governo do Distrito Federal.

Faço saber sobre o sistema de remuneração dos Administradores Regionais do Governo do Distrito Federal.A Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o subsídio a ser pago aos titulares do cargo abaixo relacionado com base no subsídio fixado para os Deputados Distritais na seguinte proporção:
IAdministradores Regionais do Governo do Distrito Federal: 80% (oitenta por cento).
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de julho de 2004.

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

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