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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1074, de 6 de julho de 2004

Nº 1074/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 65/04, que autoriza o Governo do Distrito Federal a isentar de ICMS a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2004 a 2006

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 65/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 2004

DEPUTADO GIM ARGELLO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

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