Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1074, de 6 de julho de 2004
Nº 1074/2004
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 65/04, que autoriza o Governo do Distrito Federal a isentar de ICMS a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2004 a 2006
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Brasília, 6 de julho de 2004
DEPUTADO GIM ARGELLO
Vice-Presidente no exercício da Presidência