Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 104, de 3 de dezembro de 1996

Nº 104/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Susta os efeitos do Decreto nº 17.316, de 25 de abril de 1996, que dispõe sobre a aplicação de índice de tolerância para construções

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 17.316, de 25 de abril de 1996, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de abril de 1996, à pág. 3.362.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.