Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 104, de 3 de dezembro de 1996
Nº 104/1996
Susta os efeitos do Decreto nº 17.316, de 25 de abril de 1996, que dispõe sobre a aplicação de índice de tolerância para construções
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 17.316, de 25 de abril de 1996, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de abril de 1996, à pág. 3.362.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1996
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente