Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1033, de 10 de dezembro de 2003
Nº 1033/2003
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2002
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2002, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Art. 2.
Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2002.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2003
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
Presidente