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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1032, de 10 de dezembro de 2003

Nº 1032/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2001

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2001, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Art. 2.
Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2001.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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