Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 10, de 28 de maio de 1992
Nº 10/1992
Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992, que “Define locais abertos ao público e fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações públicas no Distrito Federal”.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 28 de maio de 1992
DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES
Presidente