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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 10, de 28 de maio de 1992

Nº 10/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992, que “Define locais abertos ao público e fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações públicas no Distrito Federal”.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 28 de maio de 1992

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

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