Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 982, de 21 de abril de 1969
Nº 982/1969
O Prefeito do Distrito Federal no uso das aribuições que confere o art. 20 , item II da Lei n° 3751 de 13 de abril de I960,
DECRETA:
"§ 6° - Para êste Setor será permitida a apresentação de projeto de acôrdo com o estilo arquitetônico do país titular do lote, observados os requisitos constantes dêste Código.
Distrito Federal, em 21 de abril de 1969
81° da República e 9° de Brasília.
WADJÔ CA COSTA GOMIDE
Prefeito
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário do Governo
SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE
Secretário de Viação e Obras.
ROLF GOEDEN PIEPER
Secretário de Serviços Públicos
Respondendo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.