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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 982, de 21 de abril de 1969

Nº 982/1969

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Art. 1. Art. 2.
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O Prefeito do Distrito Federal no uso das aribuições que confere o art. 20 , item II da Lei n° 3751 de 13 de abril de I960,

DECRETA:

Art. 1.
É acrescentado ao artigo 120 do Código de Edificações de Brasília, aprovado pelo Decreto "N" N° 596 de 8 de março de 1967, um § com a seguinte redação:

"§ 6° - Para êste Setor será permitida a apresentação de projeto de acôrdo com o estilo arquitetônico do país titular do lote, observados os requisitos constantes dêste Código.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 21 de abril de 1969

81° da República e 9° de Brasília.

WADJÔ CA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Governo

SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE

Secretário de Viação e Obras.

ROLF GOEDEN PIEPER

Secretário de Serviços Públicos

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