Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9674, de 15 de agosto de 1986
Nº 9674/1986
Altera dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n° 538/78, de 06 de outubro de 1978, e o que consta do processo n° 040002022/86, DECRETA:
"d) veículos com adaptações especiais destinados ao uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos incapazes de utilizar modelos comuns."
Brasília. 15 de agosto de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 15/08/1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.