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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9667, de 12 de agosto de 1986

Nº 9667/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982 e, ainda considerando o que consta do Processo nº 054.003.100/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reduzido à metade, o interstício exigido no artigo 8º, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, previsto para os Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 25 de agosto de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

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