Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9507, de 10 de junho de 1986
Nº 9507/1986
Altera o Decreto n° 4.887, de 01 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que a execução das atividades de processamento eletrônico de dados e de tratamento da informação dos Órgãos e Entidades da Administração do Distrito Federal é realizada, de forma centralizada, e com exclusividade, pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN, conforme o que dispõe o Decreto n° 4.887, de 01 de novembro de 1979,
considerando que a execução centralizada daquelas atividades visa, basicamente, a reduzir custos operacionais, evitar ociosidade de equipamentos, padronizar metodologias, elevar a produtividade do equipamento instalado e obter economia de escala, principalmente;
considerando entretanto, que a demanda de serviços computacionais está sujeita a oscilações de picos e depressões, inviabilizando a possibilidade de se manter uma estrutura operacional que atenda racionalmente, de acordo com a legislação pertinente, ao Complexo Administrativo do Distrito Federal;
considerando, finalmente, a necessidade de adequar a legislação vigente sobre a execução das atividades de processamento eletrônico de dados e tratando da informação dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal à realidade organizacional e funcional do atual Governo, "
DECRETA:
"Parágrafo único — Em casos excepcionais, a CATI poderá, a seu critério, autorizar a contratação, pela CODEPLAN, de serviços de processamento de dados e tratamento da informação cem terceiros".
Brasília, 10 de junho de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
FÁBIO VIEIRA BRUNO
LAÉRCIO MOREIRA VALENÇA
ADOLFO LOPES JAMEL EDIN
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
VERA LÚCIA DE CASTRO CHAVES PINHEIRO
JOSÉ SILVESTRE GORGULHO
LUIZ FRANCISCO DE ASSIS
LEDA D'ALEMBERT
JORGE JACCOUD
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.