Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9422, de 28 de abril de 1986
Nº 9422/1986
Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos n°s 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
considerando que o funcionamento do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal exige o aporte de recursos específicos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;
considerando, também, que está ainda em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei que abre crédito especial com essa finalidade,
DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1986
98° da República, 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.