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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9422, de 28 de abril de 1986

Nº 9422/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos n°s 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando que o funcionamento do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal exige o aporte de recursos específicos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;

considerando, também, que está ainda em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei que abre crédito especial com essa finalidade,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos nas 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1986

98° da República, 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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