Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9412, de 21 de abril de 1986
Nº 9412/1986
Cria unidade orgânica no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920 de 19 de setembro de 1973, e
considerando ser imperativo do regime democrático o diálogo do Governo com a comunidade a que se propõe servir, não podendo a administração pública prescindir do aval popular;
considerando a existência, no Plano Piloto de Brasília, de numerosas Associações de Moradores e Prefeituras de Quadras, entidades privadas constituídas por iniciativa de seus habitantes, todas buscando a implementação de obras e outros serviços públicos, que lhes propiciem melhor qualidade de vida;
considerando que essas entidades vêm obtendo crescente participação de moradores nas tarefas comunitárias, inclusive quanto à conservação de bens naturais e de equipamentos urbanos de uso comum;
considerando que essa experiência vitoriosa está cumprindo relevante papel social e prestando significativa colaboração à Administração Pública;
considerando que compete ao Governo apoiar, por todos os meios ao seu alcance, o funcionamento dessas entidades, visando o aprimoramento do espírito comunitário;
considerando, finalmente, que se torna indispensável ampliar a comunicação entre as entidades comunitárias organizadas, do Plano Piloto, e os órgãos e entidades governamentais,
DECRETA:
Brasília, 21 de abril de 1986
98º da República e 27º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA