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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9363, de 4 de abril de 1986

Nº 9363/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 5° do Regimento da Comissão de Racionalização do Consumo de Combustíveis do Distrito Federal CRCC-DF, aprovado pelo Decreto n° 9.262, de 03 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 5° do Regimento da Comissão de Racionalização do Consumo de Combustíveis do Distrito Federal — CRCC-DF, aprovado pelo Decreto n° 9.262, de 03 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° — Os membros efetivos a que se referem os incisos III, IV, V, VI e VII, do artigo 3°, e os respectivos suplentes, serão designados pelo Governador, mediante indicação das entidades representadas exigindo-se, quanto aos mesmos, que sejam escolhidos entre técnicos de nível superior, especializados na área especifica".

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 1986

98° da República e 26° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA

WALTER JOSÉ DE MOURA

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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