Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9363, de 4 de abril de 1986
Nº 9363/1986
Dá nova redação ao artigo 5° do Regimento da Comissão de Racionalização do Consumo de Combustíveis do Distrito Federal CRCC-DF, aprovado pelo Decreto n° 9.262, de 03 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 5° — Os membros efetivos a que se referem os incisos III, IV, V, VI e VII, do artigo 3°, e os respectivos suplentes, serão designados pelo Governador, mediante indicação das entidades representadas exigindo-se, quanto aos mesmos, que sejam escolhidos entre técnicos de nível superior, especializados na área especifica".
Brasília, 04 de abril de 1986
98° da República e 26° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA
WALTER JOSÉ DE MOURA
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.