Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9303, de 27 de fevereiro de 1986
Nº 9303/1986
Cria, na Secretaria de Viação e Obras, Grupo Executivo de Prevenção, Controle e Combate à Erosão no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando a gravidade do problema de erosão que vem afetando todo o Distrito Federal e, particularmente Ceilândia:
considerando que o Relatório Belcher, de 1955, já dês tacava a alta tendência erosiva do solo do Distrito Federal e alertava aos técnicos de viação e obras para a necessidade de processos de controle de erosão;
considerando, finalmente, a premência de providências a curto prazo,
DECRETA :
Brasília, 27 de fevereiro de 1986.
98° da República e 26° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Feder Substituto
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.