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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 930, de 29 de janeiro de 1969

Nº 930/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Vincula, para efeito de controle e supervisão, a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN - à Secretaria do Govêrno.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe o art. 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei nº 438, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o interêsse da Administração.

DECRETA:

Art. 1.
- Para fins de exercício de contrôle e supervisão de que trata o art. 3º da Lei nº 4.545, de 10 de setembro de 1964, a Companhia de Desenvolvimento do Planalto central - Codeplan - passa a ser vinculada à Secretaria do Govêrno.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito federal, 29 de janeiro de 1969;

81º da República e 9º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

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