Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9272, de 14 de fevereiro de 1986
Nº 9272/1986
Altera o Anexo do Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 15.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 4°,do Decreto, lei n° 1.905, de 23 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00030.0121)82/85. DECRETA:
Brasília. 14 de fevereiro de 1986.
98° da República e 26° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
JOSÉ CARLOS MELLO FRANCISCO.
JOSÉ PINHEIRO BRANDES.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.
| UNIDADES | NÙMERO MÁXIMO DE FUNÇÕES COM vALOR MlNIMO DE RETRIBUIÇÃO MENSAL |
| Gabinete do Governador Secretaria do Governo Secretaria deAdministração Secretaria de Finanças Secretaria de Educação e Cultura Secretaria de Saúde Secretaria de Serviços Sociais Secretaria de Viação e Obras Secretaria de Serviços Públicos Secretaria de Agricultura e Produção Secretaria de Segurança Pública Procuradoria Geral | 25 25 15 15 15 15 15 15 25 15 15 15 |