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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9272, de 14 de fevereiro de 1986

Nº 9272/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo do Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 15.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 4°,do Decreto, lei n° 1.905, de 23 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00030.0121)82/85. DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo a que se refere o artigo 5°, do Decreto 6.650. de 12 de março de 1982, com a alteração introduzida pelo Decreto n° 7.183, de 12 de novembro de 1982.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. 14 de fevereiro de 1986.

98° da República e 26° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO FRANCISCO.

JOSÉ PINHEIRO BRANDES.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.

UNIDADESNÙMERO MÁXIMO DE FUNÇÕES COM vALOR MlNIMO DE RETRIBUIÇÃO MENSAL
Gabinete do Governador
Secretaria do Governo
Secretaria deAdministração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação e Cultura
Secretaria de Saúde
Secretaria de Serviços Sociais
Secretaria de Viação e Obras
Secretaria de Serviços Públicos
Secretaria de Agricultura e Produção
Secretaria de Segurança Pública
Procuradoria Geral
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