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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9261, de 3 de fevereiro de 1986

Nº 9261/1986

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Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Viação e Obras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 , inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.010.154/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na forma do Anexo, funções de Encarregado, Código DAI-111.2, do Grupo-Direção, e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Viação e Obras.
Art. 2.
- Aos Encarregados de que trata o artigo anterior, diretamente subordinados aos Chefes das Seções de Consulta Prévia, de Cálculos e de Exame de Projetos, cabe, respectivamente, executar atividades previstas nos artigos 40, 41 e 42 do Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3286, de 16 de junho de 1976, de acordo com orientações dos Chefes das Seções correspondentes.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 1986

98º da República e 26º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

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