Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9261, de 3 de fevereiro de 1986
Nº 9261/1986
Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Viação e Obras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 , inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.010.154/85,
DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 1986
98º da República e 26º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA