Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9212, de 27 de dezembro de 1985
Nº 9212/1985
Fixa percentual de acréscimo ao valor da Taxa de Limpeza Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 4º do Regulamento da Taxa de Limpeza Pública, aprovado pelo Decreto nº 6.508, de 14 de dezembro de 1981.
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Substituto
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTO