Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9107, de 6 de dezembro de 1985
Nº 9107/1985
IV - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;
Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando a necessidade de uma nova política global para o transporte coletivo no Distrito Federal;
considerando ser urgente a reformulação do sistema de transporte ora em funcionamento, pelas suas graves implicações de natureza social;
considerando a prioridade de ações de médio e longo prazos que solucionem o problema do transporte coletivo, que repercute de forma insuportável nos salários da população de baixa renda;
considerando que o crescimento populacional do Distrito Federal (cerca de 3 milhões de moradores no ano 2.000) e as modificações sócio-econômicas do futuro próximo, exigem moderna opção para o atual sis tema de transporte;
DECRETA:
Brasília, 06 de dezembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.