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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9107, de 6 de dezembro de 1985

Nº 9107/1985

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IV - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;

Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando a necessidade de uma nova política global para o transporte coletivo no Distrito Federal;

considerando ser urgente a reformulação do sistema de transporte ora em funcionamento, pelas suas graves implicações de natureza social;

considerando a prioridade de ações de médio e longo prazos que solucionem o problema do transporte coletivo, que repercute de forma insuportável nos salários da população de baixa renda;

considerando que o crescimento populacional do Distrito Federal (cerca de 3 milhões de moradores no ano 2.000) e as modificações sócio-econômicas do futuro próximo, exigem moderna opção para o atual sis tema de transporte;

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Comissão Técnica de Transportes Públicos, vinculada à Secretaria do Governo, com o objetivo de:
Iavaliar, com consciência crítica, a experiência vitoriosa nos grandes centros urbanos sobre o transporte de massa;
IIexaminar planos e projetos técnicos já propostos e que venham a ser apresentados para o estabelecimento do novo sistema de transporte, observado sempre o princípio de solução que conquiste tarifas compatíveis com o nível de renda dos usuários.
Art. 2.
- A Comissão será presidida pelo Secretário do Governo e integrada pelos seguintes membros:
Io Secretário de Serviços Públicos;
IIo Secretário de Viação e Obras;
IIIum representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Vum representante da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU;
VIum representante da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Art. 3.
- A Comissão terá um Secretário Executivo e os seus membros, após indicação dos órgãos e entidades que representam, serão designados por ato do Governador:
Parágrafo único- Os serviços prestados a Comissão são considerados de natureza relevante.
Art. 4.
- O apoio administrativo será prestado pela Divisão de Administração Geral da Secretaria do Governo e o apoio técnico pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1985

97º da República e 26º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

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