- As unidades orgânicas de que trata o artigo 2º ficam deferidas as competências discriminadas a seguir:IAo Departamento de Arquitetura, órgão de direção diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
a)- dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Projetos Arquitetônicos, de Cálculo e Instalações, de Apoio Técnico e da Seção de Expediente;
b)- manter arquivo dos originais de projetos arquitetônicos, de cálculos estruturais e seus detalhes;
c)- fornecer aos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, os projetos arquitetônicos e cálculo estrutural que lhe forem solicitados;
d)- funcionar como Secretaria Técnica e Executiva da Câmara de Arquitetura do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal através de:
1. elaboração de estudos e sugestões referentes a arquitetura;
2. elaboração de projetos de arquitetura
e)- elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
IIA Divisão de Projetos Arquitetônicos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
a)- coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Projetos Arquitetônicos e de Desenho Arquitetõnico;
b)- elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
IIIA Seção de Projetos Arquitetônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos,compete:
a)- elaborar e detalhar projetos de edifícios públicos a serem construídos no Distrito Federal.
b)- especificar os materiais a serem empregados na execução das obras projetadas;
c)- orientar e acompanhar a elaboração e execução de projetos contratados com terceiros;
d)- apreciar e emitir parecer sobre projetos arquitetônicos de edifícios públicos.
IVA Seção de Desenho Arquitetônico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos, compete:
a)executar desenhos de projetos elaborados pela Divisão;
b)corrigir e alterar desenhos de projetos de interesse da Divisão;
c)controlar e guardar material técnico da Divisão.
VÀ Divisão de Cálculo e Instalações, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
a)coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Cálculo Estrutural de lnstalações e de Desenho Técnico;
b)elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
VIÀ Seção de Cálculo Estrutural, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
a)efetuar cálculos estruturais necessários ao cumprimento das ativldades do Departamento;
b)orientar e acompanhar a elaboração e execução de cálculo estrutural contratados com terceiros;
c)apreciar e emitir parecer sobre cálculos estruturais;
d)manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados.
VIIÀ Seção de Instalações, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
a)elaborar projetos relativos a instalações hidráulicas, elétricas e espaciais;
b)examinar e dar parecer técnico nos projetos e instalações elaborados por terceiros;
c)manter, em arquivo, os estudos e pareceres, sobre projetos elaborados.
VIIIÀ Seção de Desenho Técnico, órgão, executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
a)executar desenhos e detalhamento dos cálculos estruturais executados;
b)executar desenhos e detalhamento dos projetos de instalações hidráulicas, elétricas e especiais executados;
c)modificar ou alterar projeto de instalações;
d)controlar e guardar o material técnico da Divisão.
IXÀ Divisão de Apoio Técnico, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
a)coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Maquetes, de Especificações, Orçamento e Custos e de Arquivo Técnico;
b)elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XÀ Seção de Maquetes, órgão executivo, diretamente subordinads à Divisão de Apoio Técnico, compete :
a)preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides", destinados a exposições, palestras e conferências;
b)executar maquetes dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.
XIÀ Seção de Especificações, Orçamento e Custos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete basicamente especificar e orçar os custos dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.
XIIÀ Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete:
a)manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento;
b)manter mostruário de material de construção;
c)manter catálogo de informações.
XIIIAo Departamento de Urbanismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
a)dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Divisões Técnica, de Planejamento Urbano, de Projetos Urbanisticos, de Topografia e Cadastro e da Seção de Expediente;
b)manter arquivo dos originais de plantas e seus detalhes;
c)funcionar como Secretaria Técnica e Executiva das Câmaras de Urbanismo e de Defesa do Meio Ambiente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, através de:
1. elaboração de estudos e sugestões referentes a urbanismo e meio ambiente;
2. elaboração de projetos de urbanismo;
3. elaboração e proposição de planos de ocupação territorial do Distrito Federal;
4. análise e emissão de parecer sobre criação, ampliação e modificação nos Núcleos Rurais;
d)elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
XIVÀ Divisão Técnica, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
a)coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Programação Visual e de Arquivo Técnico;
b)elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XVÀ Seção de Programação Visual, órgão executivo , diretamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides" destinados a exposições, palestras e conferências.
XVIÀ Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, ditamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento.
XVIIÀ Divisão de Planejamento Urbano, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
a)coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Pesquisas, de Análise e de Desenho;
b)elaborar e desenvolver os planos de ocupação territorial do Distrito Federal;
c)elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XVIII - À Seção de Pesquisas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:
a)proceder estudos e sugerir normas referentes a urbanismo e arquitetura;
b)promover levantamento de dados necessários ao de senvolvimento das atividades concernentes a problemática do urbanismo;
c)articular ou estabelecer contatos com órgãos congêneres nacionais e internacionais, objetivando conhecimentos de novas técnicas propostas e soluções face aos problemas de urbanização;
d)fornecer elementos de apoio a conferências exposições e palestras;
e)participar na execução de projetos prioritários de urbanismo de maior complexidade, em seus múltiplos aspectos.
XIXÀ Seção de Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:
a)processar e analisar os dados coletados e propor soluções para os problemas urbanos de ocupação territorial do Distrito Federal.
b)analisar os problemas de tráfego, propondo soluções integradas juntamente com o órgão de trânsito;
c)participar da elaboração de projetos urbanísticos, de maior complexidade, em seus múltiplos detalhes.
XXA Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete basicamente a execução de desenhos de projetos elaborados pela Divisão.
XXIA Divisão de Projetos Urbanísticos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
a)coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Urbanísticos, de Projetos Viários, de Projetos de Drenagem, de Paisagismo, e de Desenho Urbanístico;
b)elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XXIIA Seção de Projetos Urbanísticos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
a)elaborar os projetos de urbanismo da área do Distrito Federal;
b)detalhar projetos de urbanismo da área do Distrito Federal;
c)orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;
d)conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal.
XXIII - À Seção de Projetos Viários, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
a)elaborar e detalhar projetos viários dos assentamentos urbanos;
b)propor ampliação ou modificação nas vias existentes;
c)orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, quando de sua implantação;
d)conhecer, para efeito de elaboração dos projetos viários, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal;
e)manter entendimento com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, quanto a sinalização das vias.
XXIVÀ Seção de Projetos de Drenagem, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
a)elaborar e detalhar projetos de drenagem dos assentamentos urbanos;
b)propor modificações nos projetos existentes;
c)orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, quando da sua implantação;
d)assessorar as Divisões de Planejamento Urbano e de Projetos Urbanísticos, quanto aos problemas de drenagem.
XXVA Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente sobordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
a)estudar e propor a cobertura vegetal em seus aspectos estéticos e implicações micromáticas;
b)participar da elaboração de projetos de urbanismo da Divisão;
c)assistir à Divisão de Projetos Urbanísticos na elaboração de projetos de urbanização;
d)acompanhar a execução de projetos de paisagismo.
XXVIÀ Seção de Desenho Urbanístico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete basicamente a execução dos desenhos de projetos elaborados pela Divisão.
XXVII - A Divisão de Topografia e Cadastro, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
a)coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Topografia, de Cálculos, de Cadastro e de Desenho;
b)elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XXVIII - À Seção de Topografia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
a)realizar o levantamento das plantas cadastrais do Distrito Federal;
b)efetuar levantamento que permitam a sistemática atualização dos cadastros;
c)atuar em articulação com as entidades encarregadas dos serviços públicos de água, esgotos, energia elétrica e telecomunicações, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos, executa dos e em execução, objetivando a perfeita elaboração cadastral;
d)locar terrenos e fornecer elementos e dados planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de obras públicas e particulares no Distrito Federal.
XXIXA Seção de Cálculos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
a)efetuar os cálculos topográficos necessários ao cumprimento das atividades da Divisão;
b)manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados .
XXXÀ Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
a)manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Distrito Federal;
b)manter o cadastro de prédios e edifícios, com dados identificadores, especificações e utilização da obra, do Distrito Federal;
c)manter cadastro dos logradouros públicos, de redes de água potável, pluvial, de esgotos, de força e luz, de telefone e do sistema viário do Distrito Federal.
XXXIA Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete basicamente a execução dos trabalhos de desenhos da Divisão.