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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8920, de 23 de setembro de 1985

Nº 8920/1985

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Art. 1.
- Fica criado, no Gabinete do Secretário de Educação e Cultura, Grupo de Trabalho incumbido de elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos administrativos necessários à implantação do Sistema de Arquivo do Distrito Federal.

Constitui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar os atos administrativos necessários á implantação do Sistema de Arquivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 180, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 13 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e no artigo 5º do Decreto nº 8.530, de 14 de março de 1985,e

CONSIDERANDO que é dever do poder público dispensar proteção especial ao património documental;

CONSIDERANDO a importância dos arquivos como elementos de prova e instrumentos de apoio ao planejamento, à administração, à cultura,à história e ao desenvolvimento científico e tecnologico, com vistas aos interesses do Governo do Distrito Federal e da comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se conhecer a produção documental das unidades governamentais, para efeito de organização e controle dos arquivos correntes e intermediários, com reflexos positivos na qualidade dos arquivos permanentes ou históricos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as bases para a integração das três idades que caracterizam o ciclo de vida dos documentos arquivísticos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a rede de informações oficiais e respectivos documentos, como resposta ao compromisso do Governo quanto às suas próprias informações;

CONSIDERANDO, finalmente, que os arquivos constituem a memória do Governo.

DECRETA :

Art. 2.
- O Grupo a que se refere o artigo 1º será composto pelos seguintes membros e funcionará sob a coordenação do primeiro integrante:
IWALTER ALBUQUERQUE MELLO

Arquivo Público do DistritoFederal, da Secretaria de Educação e Cultura;

IIARTUR DE ANDRADE FILHO

Arquivo Público do Distrito Federal, da Secretaria de Educação e Cultura;

IIIWANDA DE MELLO LOBO ROCHA

Secretaria de Administração;

IVRUI XAVIER DE ALMEIDA

Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, da Secretaria do Governo;

VMARIA CRISTINA CLEMENCIO GONZAGA PACHECO MAYR SAMPAIO FORTUNA NETO (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 8935 de 07/10/1985)

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, da Secretaria do Governo;

VIFAUZI NACFUR

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VIIORLANDO JUNQUEIRA

Assessoria Especial da Cultura, do Gabinete do Governador;

VIIICÉLIA REIS CAMARGO JOSÉ MARIA JARDIM (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 8935 de 07/10/1985)

Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça;

IXMARIA APARECIDA SILVEIRA DOS SANTOS

Associação dos Arquivistas Brasileiros - Núcleo Regional de Brasília; e

XTHELMA SILVEIRA DOS SANTOS

Bibliotecária.

Art. 3.
- Fica o Grupo de Trabalho autorizado a:
Irequisitar processos e documentos ou cópias dos mesmos, pertinentes ao assunto, para fins de estudo;
IIrequisitar a colaboração temporária de servidores do Complexo Administrativo do Distrito Federal;
IIIsolicitar a colaboração de servidores da Administração do Distrito Federal para prestarem esclarecimentos, quando necessário;
IVdirigir-se diretamente aos titulares dos órgãos competentes, a fim de conseguir a concretização do estabelecido nos itens anteriores, bem como outras providências que se façam necessárias à execução das atividades do grupo de trabalho.
Parágrafo único- O Grupo disporá, a nível de apoio administrativo, da estrutura das unidades orgânicas especificas das Secretarias envolvidas.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1985,

97º da República e 26º de Brasília,

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

ROBERTO POMPEU DE SOUSA BRASIL

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

HUMBERTO GOMES DE BARROS

VERA LÚCIA DE CASTRO CHAVES PINHEIRO

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