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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8841, de 19 de agosto de 1985

Nº 8841/1985

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Cria função de confiança na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal a função de confiança de Assessor, do Grupo Direção e Assessoramento Superior. Código LT-DAS -102.2, integrante do Gabinete do Secretário de Viação e Obras.
Art. 2.
- Ao ocupante da função de confiança de que trata o artigo anterior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, cabe acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo Governo do Distrito Federal no Setor Residencial Econômico Sul "SRE-S" (Cruzeiro Velho) e no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul "SHCE-S " (Cruzeiro Novo ) e suas adjacências.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 19 de agosto de 1985

97º da República e 26º de Brasílía

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 19/08/1985

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1985 p. 1, col. 1

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